Prezados docentes e discentes,
Durante a manhã de hoje, 26 de fevereiro de 2021, recebemos o comunicado do então senhor governador do Estado do Paraná sobre o agravamento do número de casos de internamento por COVID-19 no Paraná.
Em virtude disso, foi publicado no Diário Oficial do Estado o decreto No 6983 que determina medidas restritivas de caráter obrigatório, visando o enfrentamento da emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19. Entre outros destacam-se:
Art. 1º Determina, durante o período da zero hora do dia 27 de fevereiro de 2021 às 5 horas do dia 8 de março de 2021, a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o território […].
Art 6º Altera o caput do art. 8º, do Decreto no 4230, de 16 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º As aulas presenciais em escolas estaduais públicas e privadas, inclusive nas entidades conveniadas com o Estado do Paraná, cursos técnicos e em universidades públicas e privadas ficam suspensas a partir da publicação desde Decreto.
Assim, a Direção Acadêmica da Faculdades Pequeno Príncipe torna público que, durante o período de 27 de fevereiro de 2021 a 8 de março e 2021, todas as atividades acadêmicas ocorrerão no formato remoto, com a utilização da Plataforma Google Meet para todos os cursos.
O internato médico permanece com suas atividades presenciais, exceto as atividades agendadas após as 19h. Todas as atividades on-line permanecem normalmente.
Os estágios dos cursos de Biomedicina, Enfermagem, Farmácia e Psicologia serão tratados em reuniões com as coordenações de curso respectivas.
A FPP segue rigorosamente as normas sanitárias, bem como o Protocolo de Biossegurança da FPP. Continuem se cuidando.
Atenciosamente,
Direção Geral