Prezados estudantes e familiares,
A FPP sempre marcou sua trajetória pela constante busca da qualidade dos serviços que presta, o que demonstra seu incondicional respeito pela comunidade acadêmica. Por isso, os últimos dias foram de ampla revisão de todas as possibilidades efetivamente reais e viáveis para, ainda que em ato de pura solidariedade e liberalidade, buscar a concessão de alguma espécie de benefício adicional aos alunos. Como resultado deste exame, a FPP informa que será possível conceder os seguintes descontos pontuais, excepcionais e temporários para os Contratos de Prestação de Serviços Educacionais firmados para o 2º Semestre de 2020 conforme a seguir:
DESCONTO DE 30% (TRINTA POR CENTO) sobre o valor da semestralidade contratada para o SEGUNDO SEMESTRE LETIVO de 2020, em favor dos alunos que, no primeiro semestre letivo de 2020 estiveram matriculados do 9º ao 11º período cursando o INTERNATO;
DESCONTO DE 15% (QUINZE POR CENTO) sobre o valor da semestralidade contratada para o SEGUNDO SEMESTRE LETIVO de 2020, em favor dos alunos que, no primeiro semestre letivo de 2020 estiveram matriculados do 1º ao 8º período de quaisquer cursos de graduação ofertados pela FPP;
Os referidos descontos não serão cumulativos com quaisquer outros descontos a que o acadêmico beneficiário eventualmente faça jus, prevalecendo, assim, o maior deles.
Reiteramos nossa constante disponibilidade para o diálogo.
Atenciosamente,
Curitiba, 26 de junho de 2020
FACULDADES PEQUENO PRÍNCIPE